Departamento de Tributos Municipais

Horário de atendimento ao contribuinte, 08 às 14 horas de segunda a sexta-feira.

Endereço Travessa Dom Eurico, 1035, Centro, email:  tributos.medicilandia@gmail.com

                                             

                                   COMUNICADO AOS CONTRIBUINTES E PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE

                                             NFS-e (padrão nacional) e cruzamento de informações               

A Secretaria Municipal de Finanças de Medicilândia (SEFIN -Tributos) informa que, a partir de 01 de janeiro de 2026, a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no Município passa a observar o padrão nacional, com compartilhamento eletrônico das informações com o ambiente nacional/repositório correspondente, em alinhamento às diretrizes aplicáveis.

Esclarece-se que a emissão da NFS-e permanece sendo realizada no sistema próprio/oficial do Município de Medicilândia, sendo esse o meio a ser utilizado pelos contribuintes para emissão.

Com essa integração, os dados de NFS-e passam a compor uma base padronizada que amplia a capacidade de cruzamento de informações fiscais, contribuindo para:

* Maior aderência entre o que é documentado (NFS-e emitidas) e o que é informado em declarações e obrigações acessórias, reduzindo a possibilidade de divergências não justificadas;

* Identificação mais rápida de inconsistências entre documentos fiscais, apurações e declarações, o que pode resultar em malhas fiscais, notificações e procedimentos de fiscalização, conforme a legislação;

* Fortalecimento do controle e da conformidade tributária, promovendo concorrência mais justa e maior transparência nas operações de prestação de serviços.

Ressalta-se que a transmissão e o compartilhamento de dados não afastam a responsabilidade do contribuinte pela correta emissão, escrituração e apuração dos tributos, bem como pela realização de cancelamentos, e retificações quando cabíveis e dentro das regras aplicáveis.

                                                            

                   



ATENÇÃO MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS-MEIs:  A partir do dia 01/09/2023, a emissão de notas de serviços será feita somente pela NF-e NACIONAL, exclusivamente através do Portal https://www.gov.br/nfse/pt-br, ou pelo aplicativo NFS(1)e-mobile, em conformidade com Resolução CGSN nº 169/2022-  COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL.


 ATENÇÃO!

Empresas optante do SIMPLES NACIONAL, SEMPRE verificar se a sua alíquota de ISSQN esta correta, E DIGITAR sua alíquota do simples Nacional correta no momento da emissão de Notas FISCAIS. E informar corretamente seu faturamento ao sistema Simples Nacional,  de acordo com o valor total de notas emitidas mensais para que sua empresa não seja penalizada. Gratos