Departamento de Tributos Municipais
Horário de atendimento ao contribuinte, 08 às 14 horas de segunda a sexta-feira.
Endereço Travessa Dom Eurico, 1035, Centro, email: tributos.medicilandia@gmail.com
COMUNICADO AOS CONTRIBUINTES E PROFISSIONAIS DE CONTABILIDADE
NFS-e (padrão nacional) e cruzamento de informações
A Secretaria Municipal de Finanças de Medicilândia (SEFIN -Tributos)
informa que, a partir de 01 de janeiro de 2026, a emissão de Nota Fiscal de
Serviços Eletrônica (NFS-e) no Município passa a observar o padrão nacional,
com compartilhamento eletrônico das informações com o ambiente
nacional/repositório correspondente, em alinhamento às diretrizes aplicáveis.
Esclarece-se que a emissão da NFS-e permanece sendo
realizada no sistema próprio/oficial do Município de Medicilândia, sendo esse o
meio a ser utilizado pelos contribuintes para emissão.
Com essa integração, os dados de NFS-e passam a compor uma
base padronizada que amplia a capacidade de cruzamento de informações fiscais,
contribuindo para:
* Maior aderência entre o que é documentado (NFS-e emitidas)
e o que é informado em declarações e obrigações acessórias, reduzindo a possibilidade
de divergências não justificadas;
* Identificação mais rápida de inconsistências entre
documentos fiscais, apurações e declarações, o que pode resultar em malhas
fiscais, notificações e procedimentos de fiscalização, conforme a legislação;
* Fortalecimento do controle e da conformidade tributária,
promovendo concorrência mais justa e maior transparência nas operações de
prestação de serviços.
Ressalta-se que a transmissão e o compartilhamento de dados
não afastam a responsabilidade do contribuinte pela correta emissão,
escrituração e apuração dos tributos, bem como pela realização de cancelamentos,
e retificações quando cabíveis e dentro das regras aplicáveis.
ATENÇÃO MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS-MEIs: A partir do dia 01/09/2023, a emissão de notas de serviços será feita somente pela NF-e NACIONAL, exclusivamente através do Portal https://www.gov.br/nfse/pt-br, ou pelo aplicativo NFS(1)e-mobile, em conformidade com Resolução CGSN nº 169/2022- COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL.
ATENÇÃO!
Empresas optante do SIMPLES NACIONAL, SEMPRE verificar se a sua alíquota de ISSQN esta correta, E DIGITAR sua alíquota do simples Nacional correta no momento da emissão de Notas FISCAIS. E informar corretamente seu faturamento ao sistema Simples Nacional, de acordo com o valor total de notas emitidas mensais para que sua empresa não seja penalizada. Gratos
